Situação de emergência de desabastecimento de água é declarada em Uberaba; quem desperdiçar água poderá ser multado
17/09/2024
Prefeitura publicou o decreto nesta segunda-feira (16). Medida é válida por 60 dias, podendo ser prorrogada se persistir o risco declarado. Barragem de nível na Estação de Captação da Codau no Rio Uberaba - agosto de 2024
Codau/Divulgação
A Prefeitura de Uberaba publicou nesta segunda-feira (16) o decreto que declara situação de emergência de desabastecimento de água tratada no município. A publicação foi feita no Porta-Voz, jornal oficial do município.
A medica acontece por causa da estiagem prolongada e também leva em consideração o estresse hídrico dos rios que abastecem a cidade, que compromete o fornecimento de água tratada.
A situação de emergência é válida por 60 dias, podendo ser prorrogada se persistir o risco declarado. Quem for flagrado desperdiçando água na cidade pode sofrer de advertência até multa, conforme a Lei Municipal 10.270/2007.
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“Fizemos um trabalho educativo e tivemos a colaboração da maioria da população. Porém, o incidente na rede elétrica da Cemig, que interrompeu por 30 horas o nosso sistema de bombeamento, está fazendo com que a cidade sofra com o desabastecimento. Daí a necessidade de uma atitude mais drástica nesse momento”, explicou Rui Ramos, presidente da Codau.
O documento autoriza que todos os órgãos municipais, dentro de suas competências, possam agir ao constatar a ocorrência de desperdício de água, e apoiar nas ações de combate ao gasto em excesso.
Quanto aos procedimentos a serem adotados ao ser constatado o uso indiscriminado de água, estes estão previstos Lei Municipal 10.270, que dispõe sobre o controle do desperdício de água potável distribuída em Uberaba. Entre as atribuições, a lei prevê multa no valor de uma Unidade Fiscal do Município (UFM) (R$ 379,87) ao infrator.
Em agosto, em decorrência do período de seca intensa na cidade, a Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) iniciou o fechamento dos Centros de Reservação (CRs) de água da cidade, conforme indicadores de "consumo x reservação", cuja medição ocorre sempre às 22h do dia anterior.
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